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São Paulo, SP, Brasil - 3533

8.2. PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO (SUPERVISOR):

8.2.2. Em suma, os Supervisores da contratada deverão apresentar:
a) Habilidades técnicas: conhecimentos teóricos e práticos relativos ao atendimento dos alunos com deficiência;

b) Características éticas e morais: atributos para propiciar relação de confiança, dignidade, respeito e ser capaz de assumir responsabilidade com iniciativa;

c) Características emocionais: possuir domínio e equilíbrio emocional, facilidade de relacionamento humano e tolerância.
8.2.3. Caso os serviços sejam executados em diversas unidades escolares, a Contratada deverá realizar um cronograma de visitas para cumprimento da carga horária junto a todas as unidades escolares envolvidas.

8.2.4. Atribuições:
a) Participar do processo de seleção do pessoal contratado pela contratada para a ocupação de profissional de apoio escolar nas unidades escolares, tendo em vista o diagnóstico do perfil dos alunos com deficiência e o grau de dependência, correspondente a cada Diretoria de Ensino;

b) Elaborar plano com vistas a supervisionar o atendimento da execução dos procedimentos relativos aos alunos com deficiência na unidade escolar, bem como elaborar cronograma de orientações técnicas;

c) Participar de reunião organizada pela contratada, para a implantação do trabalho, com objetivo de oportunizar a padronização das ações desempenhadas pelos profissionais de apoio escolar nas diversas unidades escolares e promover maior qualificação do serviço dos Supervisores;

d) Estabelecer, no período de implantação do trabalho, o fluxo de informações com os profissionais de apoio escolar, responsáveis pela unidade escolar e pais de alunos, juntamente com o gestor da contratada e co-gestor da Diretoria de Ensino;

e) Organizar, juntamente com o responsável pela Unidade Escolar, quando da implantação do trabalho, encontro de sensibilização com os pais, equipe escolar e profissional de apoio escolar;

f) Exercer a fiscalização e orientação técnica dos atendimentos desempenhados pelos profissionais de apoio escolar, comparecendo em cada uma das unidades de ensino sob sua supervisão, no mínimo, 1 vez por mês, ou quando, excepcionalmente, haja necessidade de orientação ao profissional de apoio escolar, ou solicitação da unidade escolar.

g) Receber e analisar os relatórios da Rotina Diária preenchidas pelo Profissional de apoio escolar, os quais devem ser enviados à contratada para serem mantidos em arquivos próprios;

h) Apresentar relatórios mensais à contratada (Anexo I – C), referentes às visitas realizadas nas unidades escolares, contendo o registro diário das orientações, observações e situações ocorridas;

i) Participar, quando solicitado pelo diretor da unidade escolar, de reuniões para orientar, informar e discutir os atendimentos prestados pelos profissionais de apoio escolar bem como as informações fornecidas pelos pais.

8.2.1. Os serviços de Supervisão para o Profissional de apoio escolar deverão ser desenvolvidos por profissional da área da saúde (enfermeiro, técnico em enfermagem e outros), com idade acima de 18 anos. As funções dos profissionais abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço. Os Supervisores deverão conhecer as características das deficiências, necessidades e as técnicas de atendimento voltadas para esse público, a fim de orientar tecnicamente os profissionais de apoio escolar sempre que necessário.
Bônus em dinheiro, Bônus em ações, Participação nos lucros, Participação nas comissões, Gorjetas não foram informados para esta função
Ajuda de Custo , Vale Refeição e Vale Alimentação***.
8.2.4. Atribuições:
a) Participar do processo de seleção do pessoal contratado pela contratada para a ocupação de profissional de apoio escolar nas unidades escolares, tendo em vista o diagnóstico do perfil dos alunos com deficiência e o grau de dependência, correspondente a cada Diretoria de Ensino;

b) Elaborar plano com vistas a supervisionar o atendimento da execução dos procedimentos relativos aos alunos com deficiência na unidade escolar, bem como elaborar cronograma de orientações técnicas;

c) Participar de reunião organizada pela contratada, para a implantação do trabalho, com objetivo de oportunizar a padronização das ações desempenhadas pelos profissionais de apoio escolar nas diversas unidades escolares e promover maior qualificação do serviço dos Supervisores;

d) Estabelecer, no período de implantação do trabalho, o fluxo de informações com os profissionais de apoio escolar, responsáveis pela unidade escolar e pais de alunos, juntamente com o gestor da contratada e co-gestor da Diretoria de Ensino;

e) Organizar, juntamente com o responsável pela Unidade Escolar, quando da implantação do trabalho, encontro de sensibilização com os pais, equipe escolar e profissional de apoio escolar;

f) Exercer a fiscalização e orientação técnica dos atendimentos desempenhados pelos profissionais de apoio escolar, comparecendo em cada uma das unidades de ensino sob sua supervisão, no mínimo, 1 vez por mês, ou quando, excepcionalmente, haja necessidade de orientação ao profissional de apoio escolar, ou solicitação da unidade escolar.

g) Receber e analisar os relatórios da Rotina Diária preenchidas pelo Profissional de apoio escolar, os quais devem ser enviados à contratada para serem mantidos em arquivos próprios;

h) Apresentar relatórios mensais à contratada (Anexo I – C), referentes às visitas realizadas nas unidades escolares, contendo o registro diário das orientações, observações e situações ocorridas;

i) Participar, quando solicitado pelo diretor da unidade escolar, de reuniões para orientar, informar e discutir os atendimentos prestados pelos profissionais de apoio escolar bem como as informações fornecidas pelos pais.

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