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Cuidador

São Paulo, SP, Brasil - 3532
8.3. DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

8.3.2. Em suma, os Profissionais de apoio escolar deverão apresentar1:
a) Habilidades técnicas: exigem-se cursos livres de no mínimo 80 horas;
b) Competências pessoais – Demonstrar:
b.1 – Preparo físico
b.2 – Capacidade de acolhimento
b.3 - Capacidade de adaptação
b.4 – Empatia
b.5 – Capacidade de respeitar a privacidade do aluno
b.6 – Paciência
b.7 – Capacidade de escuta
b.8 – Capacidade de percepção
b.9 – Calma em situações críticas
b.10 – Discrição
b.11 – Capacidade de tomar decisões
b.12 – Capacidade de reconhecer limites pessoais
b.13 – Criatividade
b.14 – Capacidade de buscar Informações e orientações técnicas
b.15 – Iniciativa
b.16 – Preparo emocional

1 De acordo com a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

b.17 – Capacidade de transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala
b.18 – Capacidade de administrar o tempo
b.19 – Honestidade.
8.3.3. Atribuições:
a) Desenvolver o atendimento ao aluno com deficiência nas escolas, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário, e que não conseguem, com independência e autonomia, realizar atividades relacionadas à alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção, administração de medicamentos constantes de prescrição médica bem como aqueles que, excepcionalmente, necessitem de apoio para as atividades escolares;
a.1) O atendimento será prestado, fora da sala de aula, de acordo com as especificidades de cada aluno na Unidade Escolar, sendo preferencialmente 01 (um) Profissional de apoio escolar para até 03 (três) alunos por período. A necessidade esporádica de apoio, pelo profissional de apoio escolar, no interior da sala de aula, será avaliada pela Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, e somente para casos de exceção e de total dependência, atentando para a não interferência no trabalho pedagógico e no desenvolvimento da autonomia do aluno;
a.2). Poderá ocorrer o agendamento dos atendimentos fora das dependências escolares ou atividades extracurriculares desde que relacionadas à escola e demais alunos da classe, mediante autorização dos pais, responsáveis e direção da unidade escolar.
b) Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer (quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos via oral, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes.
b.1). Permanecer fora da sala, em local acessível, todo o período em que o aluno estiver em aula, e aguardar a solicitação para realizar suas ocupações.
c) Executar, com segurança, as manobras posturais de transferência e de locomoção do aluno, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
d) Deslocar e movimentar corretamente e com segurança o aluno, para a realização das atividades escolares externas à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
e) Acompanhar o aluno, no horário do intervalo, até o local apropriado (cantina ou refeitório) e auxiliá-lo durante a alimentação e, após, em sua higiene. Facilitar a socialização do aluno durante o intervalo e, ao final, auxiliá-lo no retorno à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
f) Utilizar materiais de proteção de consumo diário descartável (luvas, entre outros) para os procedimentos e desprezá-los após o uso, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
g) Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
h) Auxiliar na administração de medicamentos via oral, caso o aluno necessite, quando solicitado pelo pai ou responsável. Retirar o aluno da sala de aula, oferecer o medicamento durante o período prescrito e retornar o aluno à sala de aula;
h.1) O auxílio na administração de medicamento, via oral, somente deverá ser realizado mediante apresentação de receita médica. Todo medicamento será fornecido diariamente pela família e caberá ao Profissional de apoio escolar controlar a guarda, horário e ingestão dos medicamentos;
i) Cuidar da aparência e higiene do aluno;
j) Estimular e ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;
k) Estimular a independência;
l) Estimular a integração do aluno com os colegas e as atividades extracurriculares;
m) Desestimular a agressividade (quando houver);
n) Observar e relatar alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos);
o) Preencher a Ficha de Rotina Diária do profissional de apoio escolar descrevendo o atendimento prestado aos alunos;
p) Informar ao responsável da unidade escolar e supervisor da empresa as ocorrências excepcionais relacionadas ao aluno;
q) Reconhecer as situações referentes ao aluno que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como: o socorro médico, maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar, quando necessário;
r) Solicitar ao Supervisor a reposição do material específico utilizado pelo aluno, bem como a substituição daquele cujo uso seja considerado prejudicial ao aluno com deficiência.

8.3.1. Os atendimentos do Profissional de apoio escolar deverão ser desempenhados por pessoas com idade acima de 18 anos, com Ensino Fundamental Completo, possuidoras de responsabilidade, equilíbrio emocional, discrição, boas maneiras no trato, afinidade e habilidade para o desenvolvimento da ocupação, preferencialmente com experiência anterior, visando a auxiliar alunos com limitações motoras, apoiando-os nas atividades de locomoção, alimentação, higiene.
Bônus em dinheiro, Bônus em ações, Participação nos lucros, Participação nas comissões, Gorjetas não foram informados para esta função
Vale Transportes, Vale Refeição e Vale Alimentação***.
1 De acordo com a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

b.17 – Capacidade de transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala
b.18 – Capacidade de administrar o tempo
b.19 – Honestidade.
8.3.3. Atribuições:
a) Desenvolver o atendimento ao aluno com deficiência nas escolas, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário, e que não conseguem, com independência e autonomia, realizar atividades relacionadas à alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção, administração de medicamentos constantes de prescrição médica bem como aqueles que, excepcionalmente, necessitem de apoio para as atividades escolares;
a.1) O atendimento será prestado, fora da sala de aula, de acordo com as especificidades de cada aluno na Unidade Escolar, sendo preferencialmente 01 (um) Profissional de apoio escolar para até 03 (três) alunos por período. A necessidade esporádica de apoio, pelo profissional de apoio escolar, no interior da sala de aula, será avaliada pela Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, e somente para casos de exceção e de total dependência, atentando para a não interferência no trabalho pedagógico e no desenvolvimento da autonomia do aluno;
a.2). Poderá ocorrer o agendamento dos atendimentos fora das dependências escolares ou atividades extracurriculares desde que relacionadas à escola e demais alunos da classe, mediante autorização dos pais, responsáveis e direção da unidade escolar.
b) Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer (quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos via oral, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes.
b.1). Permanecer fora da sala, em local acessível, todo o período em que o aluno estiver em aula, e aguardar a solicitação para realizar suas ocupações.
c) Executar, com segurança, as manobras posturais de transferência e de locomoção do aluno, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
d) Deslocar e movimentar corretamente e com segurança o aluno, para a realização das atividades escolares externas à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
e) Acompanhar o aluno, no horário do intervalo, até o local apropriado (cantina ou refeitório) e auxiliá-lo durante a alimentação e, após, em sua higiene. Facilitar a socialização do aluno durante o intervalo e, ao final, auxiliá-lo no retorno à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
f) Utilizar materiais de proteção de consumo diário descartável (luvas, entre outros) para os procedimentos e desprezá-los após o uso, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
g) Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
h) Auxiliar na administração de medicamentos via oral, caso o aluno necessite, quando solicitado pelo pai ou responsável. Retirar o aluno da sala de aula, oferecer o medicamento durante o período prescrito e retornar o aluno à sala de aula;
h.1) O auxílio na administração de medicamento, via oral, somente deverá ser realizado mediante apresentação de receita médica. Todo medicamento será fornecido diariamente pela família e caberá ao Profissional de apoio escolar controlar a guarda, horário e ingestão dos medicamentos;
i) Cuidar da aparência e higiene do aluno;
j) Estimular e ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;
k) Estimular a independência;
l) Estimular a integração do aluno com os colegas e as atividades extracurriculares;
m) Desestimular a agressividade (quando houver);
n) Observar e relatar alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos);
o) Preencher a Ficha de Rotina Diária do profissional de apoio escolar descrevendo o atendimento prestado aos alunos;
p) Informar ao responsável da unidade escolar e supervisor da empresa as ocorrências excepcionais relacionadas ao aluno;
q) Reconhecer as situações referentes ao aluno que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como: o socorro médico, maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar, quando necessário;
r) Solicitar ao Supervisor a reposição do material específico utilizado pelo aluno, bem como a substituição daquele cujo uso seja considerado prejudicial ao aluno com deficiência.

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Supervisor

São Paulo, SP, Brasil - 3533
8.2. PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO (SUPERVISOR):

8.2.2. Em suma, os Supervisores da contratada deverão apresentar:
a) Habilidades técnicas: conhecimentos teóricos e práticos relativos ao atendimento dos alunos com deficiência;

b) Características éticas e morais: atributos para propiciar relação de confiança, dignidade, respeito e ser capaz de assumir responsabilidade com iniciativa;

c) Características emocionais: possuir domínio e equilíbrio emocional, facilidade de relacionamento humano e tolerância.
8.2.3. Caso os serviços sejam executados em diversas unidades escolares, a Contratada deverá realizar um cronograma de visitas para cumprimento da carga horária junto a todas as unidades escolares envolvidas.

8.2.4. Atribuições:
a) Participar do processo de seleção do pessoal contratado pela contratada para a ocupação de profissional de apoio escolar nas unidades escolares, tendo em vista o diagnóstico do perfil dos alunos com deficiência e o grau de dependência, correspondente a cada Diretoria de Ensino;

b) Elaborar plano com vistas a supervisionar o atendimento da execução dos procedimentos relativos aos alunos com deficiência na unidade escolar, bem como elaborar cronograma de orientações técnicas;

c) Participar de reunião organizada pela contratada, para a implantação do trabalho, com objetivo de oportunizar a padronização das ações desempenhadas pelos profissionais de apoio escolar nas diversas unidades escolares e promover maior qualificação do serviço dos Supervisores;

d) Estabelecer, no período de implantação do trabalho, o fluxo de informações com os profissionais de apoio escolar, responsáveis pela unidade escolar e pais de alunos, juntamente com o gestor da contratada e co-gestor da Diretoria de Ensino;

e) Organizar, juntamente com o responsável pela Unidade Escolar, quando da implantação do trabalho, encontro de sensibilização com os pais, equipe escolar e profissional de apoio escolar;

f) Exercer a fiscalização e orientação técnica dos atendimentos desempenhados pelos profissionais de apoio escolar, comparecendo em cada uma das unidades de ensino sob sua supervisão, no mínimo, 1 vez por mês, ou quando, excepcionalmente, haja necessidade de orientação ao profissional de apoio escolar, ou solicitação da unidade escolar.

g) Receber e analisar os relatórios da Rotina Diária preenchidas pelo Profissional de apoio escolar, os quais devem ser enviados à contratada para serem mantidos em arquivos próprios;

h) Apresentar relatórios mensais à contratada (Anexo I – C), referentes às visitas realizadas nas unidades escolares, contendo o registro diário das orientações, observações e situações ocorridas;

i) Participar, quando solicitado pelo diretor da unidade escolar, de reuniões para orientar, informar e discutir os atendimentos prestados pelos profissionais de apoio escolar bem como as informações fornecidas pelos pais.

8.2.1. Os serviços de Supervisão para o Profissional de apoio escolar deverão ser desenvolvidos por profissional da área da saúde (enfermeiro, técnico em enfermagem e outros), com idade acima de 18 anos. As funções dos profissionais abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço. Os Supervisores deverão conhecer as características das deficiências, necessidades e as técnicas de atendimento voltadas para esse público, a fim de orientar tecnicamente os profissionais de apoio escolar sempre que necessário.
Bônus em dinheiro, Bônus em ações, Participação nos lucros, Participação nas comissões, Gorjetas não foram informados para esta função
Ajuda de Custo , Vale Refeição e Vale Alimentação***.
8.2.4. Atribuições:
a) Participar do processo de seleção do pessoal contratado pela contratada para a ocupação de profissional de apoio escolar nas unidades escolares, tendo em vista o diagnóstico do perfil dos alunos com deficiência e o grau de dependência, correspondente a cada Diretoria de Ensino;

b) Elaborar plano com vistas a supervisionar o atendimento da execução dos procedimentos relativos aos alunos com deficiência na unidade escolar, bem como elaborar cronograma de orientações técnicas;

c) Participar de reunião organizada pela contratada, para a implantação do trabalho, com objetivo de oportunizar a padronização das ações desempenhadas pelos profissionais de apoio escolar nas diversas unidades escolares e promover maior qualificação do serviço dos Supervisores;

d) Estabelecer, no período de implantação do trabalho, o fluxo de informações com os profissionais de apoio escolar, responsáveis pela unidade escolar e pais de alunos, juntamente com o gestor da contratada e co-gestor da Diretoria de Ensino;

e) Organizar, juntamente com o responsável pela Unidade Escolar, quando da implantação do trabalho, encontro de sensibilização com os pais, equipe escolar e profissional de apoio escolar;

f) Exercer a fiscalização e orientação técnica dos atendimentos desempenhados pelos profissionais de apoio escolar, comparecendo em cada uma das unidades de ensino sob sua supervisão, no mínimo, 1 vez por mês, ou quando, excepcionalmente, haja necessidade de orientação ao profissional de apoio escolar, ou solicitação da unidade escolar.

g) Receber e analisar os relatórios da Rotina Diária preenchidas pelo Profissional de apoio escolar, os quais devem ser enviados à contratada para serem mantidos em arquivos próprios;

h) Apresentar relatórios mensais à contratada (Anexo I – C), referentes às visitas realizadas nas unidades escolares, contendo o registro diário das orientações, observações e situações ocorridas;

i) Participar, quando solicitado pelo diretor da unidade escolar, de reuniões para orientar, informar e discutir os atendimentos prestados pelos profissionais de apoio escolar bem como as informações fornecidas pelos pais.

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